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Notícias

ICMS/MG: Secretaria de Fazenda de Minas Gerais abre parcelamento do IPVA 2025 vencido

Os mineiros que não conseguiram quitar dentro do prazo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 já podem parcelar o débito, em até 12 vezes. O serviço é oferecido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), de forma on-line.

Para simular e aderir ao parcelamento, basta acessar o site www.fazenda.mg.gov.br, no menu “IPVA” e, em seguida, “Parcelamento”. Os encargos pelo atraso são calculados automaticamente pelo sistema. Pessoas físicas ou jurídicas que optam pelo serviço precisam ficar atentos ao valor mínimo das parcelas, que é R$ 200.

Não há limite de prazo para adesão ao parcelamento, e débitos anteriores a 2025 também podem ser parcelados. O contribuinte deve buscar a regularização o quanto antes para evitar a inscrição do débito em dívida ativa e protesto extrajudicial.

2025.05.13_IPVA_Parcelamento_Arte

O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, ressalta que o parcelamento de débitos é uma política da SEF/MG que dá oportunidade de os motoristas manterem os veículos regularizados.

“Estar em dia com os débitos do veículo é uma segurança para os motoristas transitarem regularmente. Além disso, parte do valor arrecadado com o IPVA é repassada para o município onde o veículo é registrado e pode ser usada nas políticas públicas diversas. Por isso, pagar o IPVA é tão importante para todos os mineiros”, afirma Luiz Claudio.

O não pagamento do IPVA também impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento cobrado pela autoridade de trânsito.

Balanço do IPVA 2025

A escala de vencimentos do IPVA 2025 se encerrou no dia 11 de abril. Após esse prazo, o balanço da SEF aponta a marca de R$ 8,9 bilhões pagos, o correspondente a 75,58% dos R$ 11,8 bilhões de arrecadação estimados.

Saiba mais

Confira informações mais detalhadas sobre os programas de parcelamento da SEF/MG no podcast Fazenda em Notícia, disponível nas plataformas Spotify e Deezer.


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Daniel Dal Col

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