Background

A CONTABILIDADE
QUE A SUA EMPRESA PRECISA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Background

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
Background

MEI, TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

Notícias

Investigação do MDIC interrompe importações que burlavam medidas antidumping

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), identificou e interrompeu mais um caso de produtos que entram no Brasil burlando medidas antidumping adotadas pelo país.

O desvio desta vez envolvia a compra de objetos de louça de mesa supostamente produzidos na Malásia, mas que na verdade eram originários da China – e contra os quais o Brasil aplica direitos antidumping desde 2014.

Os objetos são conjuntos de mesa para almoço, jantar, café ou chá, pratos, canecas, assadeiras, formas, travessas e terrinas, entre outros, normalmente classificados nos códigos tarifários 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Esses produtos, quando originários da China, estão sujeitos a sobretaxas de importação que variam de US$ 1,84 a US$ 5,14 por quilograma importado. Com o desvio, os importadores não pagavam a sobretaxa.

De 2105 a 2024, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC conduziu e concluiu outras 62 investigações contra burlas na importação de objetos de louça de mesa. As demais envolveram Bangladesh, Índia, Indonésia, Tailândia, Taiwan e, novamente, Malásia. Essas investigações resultaram na conclusão de que em 44 casos os produtos eram originários da China, com direito antidumping aplicado.

O histórico da investigação, com suas conclusões, consta da Portaria Secex no 398, de 13 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (14/5).

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Daniel Dal Col

Daniel Dal Col

Contador

WhatsApp
WhatsApp